Perguntas Frequentes
A Classificação Fiscal é o processo de atribuir um código específico a um produto com base em um sistema internacional, como o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Esse código é usado para identificar a natureza, composição e finalidade do produto, facilitando o comércio internacional e a aplicação de tarifas e regulamentações comerciais.
Classificar corretamente um produto é crucial porque determina a tarifa de importação/exportação, garante a conformidade com regulamentações e restrições específicas, e possibilita a coleta precisa de dados estatísticos sobre o comércio internacional.
A Habilitação do Radar é um processo obrigatório para empresas e pessoas físicas que desejam realizar operações de importação e exportação no Brasil, conforme regulamentado pela Receita Federal.
Os impostos de importação incluem o Imposto de Importação (II), que incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicado sobre o valor total da importação e cobrado pelos estados; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é recolhido no momento do desembaraço aduaneiro; e as contribuições sociais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), calculadas sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Esses impostos e contribuições são essenciais ao calcular o custo total de uma importação.
No Brasil, as modalidades de habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) incluem Expressa, para operações de até US$ 50.000 por semestre; Limitado, até US$ 150.000, exigindo garantia financeira; e Ilimitado, para operações acima de US$ 150.000, com requisitos mais rigorosos, como garantias financeiras substanciais. Todos os tipos exigem regularidade perante a Receita Federal, representante legal com poderes específicos e documentação que comprove a legitimidade e capacidade financeira da empresa para o comércio exterior.
O regime de Ex-tarifário é uma medida utilizada por diversos países, incluindo o Brasil, para reduzir temporariamente as alíquotas de importação de determinados bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), que não têm similar nacional. O objetivo principal é estimular investimentos em setores específicos da economia, facilitando a importação de máquinas, equipamentos e tecnologias que não são produzidos no país ou cuja produção nacional não atende à demanda.
Para conseguir o benefício do regime de Ex-tarifário, é necessário solicitar a redução das alíquotas de importação junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Economia no caso do Brasil. A solicitação deve ser feita por meio de um processo que inclui a apresentação de argumentos técnicos que justifiquem a necessidade da redução tarifária para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
O valor reduzido das alíquotas de importação concedido pelo regime de Ex-tarifário pode variar dependendo do tipo de bem e das características específicas da solicitação. Geralmente, as reduções podem ser significativas, muitas vezes chegando próximas a 0% para alguns bens. Por exemplo, em alguns casos, a alíquota de importação padrão para determinado bem pode ser de 14%, mas com o benefício do regime de Ex-tarifário, essa alíquota pode ser reduzida para 2% ou até mesmo 0%, facilitando a importação e tornando o produto mais competitivo no mercado nacional.
O fechamento de câmbio financeiro é um termo utilizado no contexto financeiro e cambial para descrever o processo pelo qual uma transação de câmbio é concluída entre duas partes. Especificamente, refere-se à conclusão das operações de compra e venda de moeda estrangeira para liquidação de transações comerciais, financeiras ou de investimento.
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